Sindsef garante redução de valores contratuais de honorários advocatícios aos beneficiários de planos econômicos

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, por meio da sua Diretoria Executiva, buscou a assessoria jurídica do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados para dialogar sobre a contratação e atuação em razão da súbita retirada das rubricas referentes aos Planos Econômicos que diversos servidores públicos federais já recebiam a aproximadamente 30 anos.


Após diversas reuniões e assembleia com os filiados, havia sido aprovada uma primeira proposta de honorários para atuação da assessoria jurídica, porém, ainda assim, o presidente do Sindsef RO, Mário Jorge Souza de Oliveira buscou ampliar o debate atendendo o pleito de várias Coordenações Regionais e de filiados, e assim, conseguiu uma flexibilização por parte da banca de advogados, negociando os valores em patamar menores.
O objetivo do presidente sempre foi de garantir que os servidores federais, que já sofrem com a baixa financeira nesse momento, tivessem que dispor do menor valor possível para subsidiar a atuação dos profissionais perante o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Federal.


NOVA PROPOSTA


Considerando a melhoria da proposta formulada anteriormente, os servidores beneficiários deverão pagar, a título de entrada pelos serviços advocatícios, o valor com desconto de 50% da proposta inicial, divididos em 4 (quatro) vezes, por meio de boletos.
Para tanto, o Sindsef/RO informa que nos próximos dias, tão logo, esteja disponível a procuração e contrato com novos valores, será divulgada por meio dos canais oficiais de comunicação do sindicato (site e rádio web) nova chamada para que os beneficiários procurem às Coordenações e na sede do Sindicato para assinatura e posterior emissão de boletos.


O Sindsef/RO reafirma o compromisso de buscar, incansavelmente e por todas as vias possíveis, o restabelecimento do pagamento das rubricas suprimidas ilegalmente e conta com a cooperação de todos os beneficiários, coordenadores, diretores e colaboradores da instituição para que juntos possamos promover o necessário para a busca do retorno, no menor prazo possível, dos valores em questão.


ENTENDA O CASO


O benefício em questão foi garantido por meio de decisão judicial transitada em julgado nos idos dos anos 90, e a Administração Pública Federal, por meio de seus Ministérios e Autarquias, baseada em um Acórdão do  Tribunal de Contas da União  (TCU) em que há a determinação para que seja “averiguado” se os referidos valores não foram incorporados aos vencimentos (absorção) ao longo dos anos em razão das evoluções das tabelas salariais.


O contexto em debate refere-se, ao ver da entidade Sindical e da Assessoria Jurídica, em um movimento sem alcance legal, uma vez que é adotado na via administrativa, contrariando a coisa julgada existente nos processos originários que tramitaram perante a Justiça do Trabalho, ou seja, revelando um claro descumprimento da ordem judicial da qual não houve reversão por outra decisão judicial.


Apesar do Acordão do Tribunal de Contas da União chamar atenção para a questão, somado a pareceres de força executória elaborados pelos Órgãos de representação judicial da União, é fato que não houve a efetiva incorporação, uma vez que os valores sempre estiveram presentes no contracheque dos servidores de forma apartada aos seus vencimentos, e o argumento de absorção, ao fim, representa uma velada forma de suprimir direitos adquiridos e reduzir os vencimentos dos trabalhadores, alterando a estabilidade financeira de todos os beneficiários de forma injusta e ilegal.

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