DEVOLUÇÃO DO IR: Sindsef ganha ação de 2009 e convoca servidores da Funasa para protocolar documentos

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO obteve sentença favorável na ação judicial ingressada em 2009 a favor dos servidores da Funasa que receberam os planos econômicos Verão e Collor e tiveram o Imposto de Renda recolhido na totalidade dos valores recebidos (27,5%) pela União.

Atualmente, cerca de 800 servidores da Funasa que enviaram a documentação solicitada na época estão com processo com sentença já transitada em julgado (qual não cabe mais recurso) e na fase de elaboração de cálculos visando a devolução dos valores.

Segundo o Escritório Fonseca & Assis (patrono da ação), a medida ingressada pelo Sindsef/RO obteve vitória na tese defendida de que não caberia o recolhimento na totalidade sobre o valor recebido, mas sim que tal recolhimento deveria ser calculado sob os meses a que se refere a demanda, de acordo as tabelas próprias da época.

NOVA AÇÃO

Diante dessa decisão positiva e observando que aproximadamente 1.000 (hum mil) servidores que receberam os planos econômicos na época, não chegaram a entregar a documentação solicitada, o Sindsef/RO por meio do Escritório Fonseca & Assis ajuizou outra ação por substituição processual requerendo o direito também a estes faltantes. Tal ação também se encontra transitada em julgado com direito resguardado a estes servidores.

Assim, faz necessário o comparecimento dos servidores a uma das Coordenações Regionais ou Sede Administrativa do Sindsef/RO, para que apresentem a documentação individual necessária visando a habilitação nos autos dos processos para elaboração dos cálculos, dessa forma resgatando o direito de cada um.

NOTA EXPLICATIVA  

 O QUE É A AÇÃO?

QUANDO EM 2009, OS SERVIDORES DA FUNASA RECEBERAM OS PLANOS ECONÔMICOS VERÃO E COLLOR, TIVERAM O IMPOSTO DE RENDA RECOLHIDO NA TOTALIDADE DOS VALORES RECEBIDOS (27,5%) PELA UNIÃO.

SEGUNDO O ESCRITÓRIO FONSECA & ASSIS (PATRONO DA AÇÃO), INGRESSOU COM AÇÃO E OBTEVE VITÓRIA NA TESE DEFENDIDA DE QUE NÃO CABERIA O RECOLHIMENTO NA TOTALIDADE SOBRE O VALOR RECEBIDO, MAS SIM QUE TAL RECOLHIMENTO DEVERIA SER CALCULADO SOB OS MESES A QUE SE REFERE A DEMANDA, DE ACORDO AS TABELAS PRÓPRIAS DA ÉPOCA.

CERCA DE 800 SERVIDORES DA FUNASA QUE ENVIARAM A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NA ÉPOCA ESTÃO COM PROCESSO COM SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO (QUAL NÃO CABE MAIS RECURSO) E NA FASE DE ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS VISANDO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES. NESSE MOMENTO É PRECISO TER CALMA, O PAGAMENTO AINDA NÃO TEM DATA DEFINIDA, POIS O PROCESSO AINDA ESTÁ CORRENDO.

 

DIREITO RESGUARDADO A SERVIDORES QUE NÃO ENTREGARAM DOCUMENTAÇÃO

OBSERVANDO QUE APROXIMADAMENTE 1.000 (HUM MIL) SERVIDORES QUE RECEBERAM OS PLANOS ECONÔMICOS NA ÉPOCA, NÃO CHEGARAM A ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, O SINDSEF/RO POR MEIO DO ESCRITÓRIO FONSECA & ASSIS AJUIZOU OUTRA AÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL REQUERENDO O DIREITO TAMBÉM A ESTES FALTANTES. TAL AÇÃO TAMBÉM SE ENCONTRA TRANSITADA EM JULGADO COM DIREITO RESGUARDADO A ESTES SERVIDORES.

ASSIM, FAZ NECESSÁRIO O COMPARECIMENTO DOS SERVIDORES QUE CONSTAM NA RELAÇÃO DOS SERVIDORES DOS QUE NÃO ENTREGARAM A DOCUMENTAÇÃO PARA QUE APRESENTEM A DOCUMENTAÇÃO INDIVIDUAL NECESSÁRIA VISANDO A HABILITAÇÃO NOS AUTOS DOS PROCESSOS PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS, DESSA FORMA RESGATANDO O DIREITO DE CADA UM.

RESIDENTES EM OUTROS ESTADOS

DEVEM ENTRAR EM CONTATO COM AS COORDENAÇÕES OU SEDE ADMINISTRATIVA PARA SOLICITAR PROCURAÇÃO E CONTRATO. APÓS RECEBIMENTO E ASSINATURA, OS SERVIDORES QUE RESIDEM EM OUTROS ESTADOS DEVEM ENCAMINHAR VIA CORRESPONDÊNCIA JUNTAMENTE COM AS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS.

 

 AS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS

  • CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS (RG E CPF)
  • CONTRACHEQUE ATUALIZADO
  • FICHA FINANCEIRA DOS ÚLTIMOS 3 ANOS (2018, 2019, 2020 e 2021)
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

 

HERDEIROS TEM DIREITO!

OS HERDEIROS DOS SERVIDORES QUE CONTAM NA LISTA PODEM ENTRAR EM CONTATO COM AS COORDENAÇÕES OU SEDE ADMINISTRATIVA SABER COMO PROCEDER COM O PROCESSO.

 

CONTATO SEDE ADMINISTRATIVA EM PORTO VELHO: (69) 3218-0400

CONTATO COORDENAÇÕES REGIONAIS

Município

Fixo

Celular

Alta Floresta

36412616

992583378

Alvorada

34122515

992584926

Ariquemes

35360042

————

Cabixi

33452237

992568366/
98134-2406

Cacoal

34412804

992568851

Cerejeiras

————

992568793

Colorado

33412932

992568845

Costa Marques

36512920

992568777

Espigão

34812045

992568900

Guajará-Mirim

35412834

992568915

Jaru

35216366

992091857

Ji- Paraná

34211007

992584961

Machadinho

35812399

992568768

Nova Brasilândia

34182397

992568860

Nova Mamoré

35442264

992568502

Ouro Preto

34612621

992251096

Pimenta Bueno

34513963

992568914

98164-4741 (whatsapp)

Presidente Médici

34712229

————

Rolim de Moura

34423245

992568916

Vilhena

33211683

992568879


Categoria:Notícias