PEC 32 da Reforma Administrativa entra em pauta na CCJ da Câmara na terça (25); Entenda os riscos
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, alerta a seus filiados para que acompanhem e manifestem mensagens na redes sociais aos deputados federais de Rondônia pedindo voto contrario a aprovação do relatório da proposta de reforma administrativa (PEC 32/190) que entrará em pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), na próxima terça-feira (25/05).
Na segunda-feira passada, dia 17, o relator da proposta deputado Darci de Matos (PSD-SC), leu seu parecer favorável ao texto, mas a teve a votação suspensa pela presidente da CCJ, deputada Bia Kicis (PSL-DF), após os deputados pedirem vistas — mais tempo para analisar o texto. O retorno da votação estava previsto esta quinta-feira (20/05), porém foi adiado para próxima semana.
O presidente do Sindsef/RO, Mário Jorge Sousa de Oliveira, em nome da Diretoria Executiva, enfatiza os riscos e prejuízos para o serviço público caso, o relatório da PEC 32 seja aprovado, dentre eles, a Reforma Administrativa altera e retira garantias já consagradas, tais como:
- Fere princípios fundamentais da Constituição Federal (Att.37), que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;
- Ao alterar cláusulas pétreas, coloca em risco princípios basilares da Constituição, passando a prevalecer a extemporaneidade dos políticos de plantão;
- Essa reforma é inconstitucional, pois retira direitos e garantias individuais, provocando consequências aos direitos sociais e de forma cruel transforma em bens de mercado o serviço público;
- Aprovação da Reforma representa um gravíssimo retrocesso para os servidores, comprometendo de tal forma suas progressões e promoções funcionais que não mais poderão não mais ser aplicadas;
- O servidor público será submetido a conjunturas políticas momentâneas atendendo a intenções governamentais episódicas e a variações ideológicas do governo de plantão;
- A perda de cargo sai do trânsito em julgado para uma decisão proferida por órgão judicial colegiado de segunda instância. Desde de 1934, a perda judicial de cargo público só acontecia depois do trânsito em julgado. Pela PEC 32 poderão perder o cargo pela primeira decisão colegiada. Agrava-se ainda, a avaliação de desempenho que poderá ser estabelecida em lei ordinária, que exige apenas a maioria simples dos presentes à sessão;
- Somente às carreiras típicas de Estado se vincularão aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS. Os demais poderão recolher para Regime Geral de Previdência organizado pelo INSS;
- Além de todas as mudanças, teremos uma variedade de contratos temporários e instrumentos de cooperação, sem falar dos superpoderes presidenciais.
Mário Jorge encerra afirmando que após a aprovação da PEC 32, haverá prejuízos para o movimento sindical, pois o Estado empregador não terá mais obrigações explícitas de negociar com seus servidores as condições de trabalho e remuneração.
“O mais o impressionante é que a PEC 32 não atinge os três poderes, deixa de fora os militares e antecede a reforma tributária. É justo discutir uma reforma administrativa em pleno estado de pandemia? A reforma fere de morte cláusulas e direitos fundamentais da pessoa humana!”, explica o presidente do Sindsef/RO.